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25 de Abril de 2024

Gastos com casa de repouso podem ser dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Publicado por Camila Ponciano
há 2 anos

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4.ª Região decidiu, por maioria, julgar procedente ação em que postulava pela dedução no imposto de renda os gastos com casa de repouso para cuidado de pessoas idosas.

“A TRU entendeu que a dedução de despesas com saúde aplica-se a entidades que garantam aos idosos cuidados diferenciados, mediante o oferecimento de serviços voltados à proteção da saúde física e mental para assegurar a dignidade da pessoa humana”.

Em primeira instância a ação foi julgada pela 3.ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS de forma improcedente aos pedidos feitos pelos sucessores da idosa. O juízo entendeu que “as despesas com internação em estabelecimento descrito como geriátrico só podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda quando a clínica for de natureza hospitalar, não abrangendo os serviços prestados por casa de repouso ou congêneres sem essa qualificação”.

Em recurso a 5.ª Turma Recursal (TRRS) o provimento foi negado e, consequentemente, a sentença mantida e os autores interpuseram um incidente regional de uniformização de jurisprudência ao TRU por entender que havia divergência ao adotado pela 3.ª Turma Recursal de Santa Catarina que julgou em caso semelhante e julgou que a dedução era possível.

Assim, o relator da ação julgada pelo TRU ressaltou que “a intenção do legislador foi a de garantir a dedução de despesas médicas com os profissionais da saúde, bem como entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza. É certo que a idade avançada enseja cuidados em relação à saúde física e mental, mesmo que não presente alguma doença específica, justificando a dedução das despesas com casa de repouso quando oferecidos esses serviços específicos”.

Assim, a TRU fixou a seguinte tese: “a dedução de despesas com saúde aplica-se a entidades que garantam aos idosos cuidados diferenciados, mediante o oferecimento de serviços voltados à proteção da saúde física e mental para assegurar a dignidade da pessoa humana”.

Fonte:

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?ação=noticia_visualizar&id_noticia=15848&fbclid=IwAR2S_ZOIRQmf9sZmoX---XOe7zFy5tCTaBc4zpGSjU_WdZ-GUB0o__hMwko

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